Regulamento do 10° Festival de Pesca Esportiva de Comodoro - FESPCOM 2025

Direção, Objetivos e Programação

Art. 1º.

O 10° Festival de Pesca Esportiva de Comodoro - FESPCOM é de iniciativa e organização da Prefeitura Municipal e Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro – APCMT, com a coordenação da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, e tem por objetivos:

  • Estimular o potencial turístico;
  • Incentivar a prática da pesca esportiva;
  • Promover e incentivar ações de educação ambiental, e
  • Divulgar outras potencialidades esportivas e econômicas na região do Vale do Guaporé.

Art. 2º.

O FESPCOM tem o patrocínio e apoio:

  • Das Associações, Instituições, Sindicatos e outros;
  • Dos Clubes de Serviços;
  • Dos Meios de comunicação: rádio, jornais, televisão, internet, mala direta, etc;
  • Da Comunidade de Comodoro;
  • Do Governo de Estado de Mato Grosso, e
  • Do Governo Federal.

Art. 3º.

O FESPCOM acontecerá no Parque Turístico Municipal Joaquim Marques Neves (Porto Municipal)– Rio Guaporé – Gleba Sabão – D, a 100 km da sede do Município de Comodoro, Zona Rural, nos dias 22, 23 e 24 de agosto de 2025, conforme programação a seguir:

PROGRAMAÇÃO:

DIA 22 de Agosto de 2025

  • 09h - A Administração Municipal, por meio da equipe da Secretaria de Esporte e Turismo e da Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro – APCMT, estará recepcionando os turistas, fazendo as inscrições presenciais, entregando kits, orientando e organizando todos os visitantes nas áreas de lazer e camping;

DIA 23 de Agosto de 2025

  • 8h - Início das inscrições presenciais e conferência de documentos das equipes inscritas;
  • 13h - Palestra para tratar de orientações e segurança aquática e náutica;
  • 13h20 - Fiscalização dos caiaques;
  • 13h50 - Pronunciamento da Administração municipal realizando a abertura da Pesca Esportiva Embarcada em Caiaque;
  • 14h - Início da pesca esportiva embarcada em caiaque;
  • 17h - Encerramento da pesca esportiva embarcada em caiaque;
  • 18h30 - Contagem de pontos e entrega da premiação;
  • 19h – Show regional.

DIA 24 de Agosto de 2025

  • 07h - Fiscalização das embarcações;
  • 08h - Palestra com Oficial da Marinha do Brasil, tratando sobre segurança e orientações referentes ao festival de pesca;
  • 08h30 - Pronunciamento da Administração Municipal realizando a abertura oficial do evento;
  • 10h - Largada da prova início do Festival de Pesca Esportiva Embarcada Motorizada;
  • 14h - Encerramento da Pesca Esportiva Embarcada Motorizada;
  • 15h - Contagem de pontos e entrega dos prêmios;
  • 17h - Encerramento do evento.
Normas da Competição - Categoria e Equipamentos

Art. 4º.

O FESPCOM está aberto à participação de todos, com exceção a menores de 12 anos, e consiste em prova de pesca esportiva, utilizando o sistema "pesque e solte", disputada por equipes formadas por 03 (três) pescadores no máximo, e 02 (dois) no mínimo. Excepcionalmente, para os participantes de pesca embarcada, em caiaque será permitida a participação de 01 (um) pescador com idade mínima a partir de 15 (quinze) anos completos, mediante a autorização dos pais ou responsável legal.

§1º. As equipes poderão ser mistas e, nesse caso, serão consideradas masculinas para efeito de classificação.

§2º. Só será permitida a participação de menores com 12 anos completos na pesca esportiva motorizada, desde que esteja acompanhado dos pais ou do responsável legal.

§3º. A embarcação será de responsabilidade de cada equipe e deverá estar regulamentada de acordo com as exigências da Agência Fluvial de Cáceres e Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA, devendo portar:

  • Título de inscrição da embarcação;
  • Seguro obrigatório da embarcação;
  • Carteira de pescador;
  • Documento de habilitação para navegação – ARRAIS AMADOR;
  • Coletes salva-vidas homologado pela MARINHA DO BRASIL, para todos os embarcados;
  • Numeração da equipe em local visível, durante toda a prova, sob pena de desclassificação;
  • É obrigatório o uso da camiseta do evento durante todo o período de pesca.

Art. 5º.

Os pescadores poderão pescar com linhada de mão, molinete e/ou carretilha, com varas e linhas de medidas livres.

§1º. Será permitida a utilização de um anzol em cada linha e uma linha por pescador.

§2º. Será permitida a utilização de iscas artificiais e/ou naturais (vivas ou mortas).

§3º. A pesca motorizada embarcada e pesca em caiaque será apoitada no inicio do evento pelo período de 1h (uma), podendo se mover apenas uma vez com a autorização da fiscalização.

§4º. O pescador deverá cumprir rigorosamente o que dispõe a Lei de Pesca nº. 7.155 de 21/07/99, ou outra que vier a substituí-la.

Das Inscrições

Art. 6º.

As inscrições poderão ser feitas no período de 18 de Junho a 21 de agosto de 2025, presencialmente no Centro de Eventos "Lourenço Nambikwara", Rua das Acácias 672N, das 13h às 17h ou pelo telefone: (65) 99909-5042 Secretaria Municipal de Esporte e Turismo. As inscrições via link poderão ser feitas no período do dia 18 de junho ao dia 23 de agosto de 2025 até as 17hr.

§1º. No dia 23 de agosto de 2025, as inscrições poderão ser feitas no Parque Turístico Municipal Joaquim Marques Neves (Porto Municipal).

§2º. Serão aceitas inscrições no Parque Municipal (Porto Municipal) até as 17h do dia 23 de agosto de 2025.

§3º. O valor da taxa de inscrição será de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) por embarcação motorizada e R$ 110,00 (cento e dez reais) por caiaque.

§4º. As inscrições serão realizadas via link "JULIO FERNANDES SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA".

§5º. As inscrições darão direito a participação e disputa dos prêmios, camisetas e café da manhã nos dias 23 e 24 de agosto das 06h as 08h aos participantes do evento.

Obs: Somente as inscrições efetuadas até o dia 20 de julho de 2025 terão direito a camiseta conforme solicitado no Link (tamanho).

Pagamento com Mercado Pago

O pagamento da inscrição deve ser realizado através do Mercado Pago, garantindo segurança e facilidade para os participantes.

Local, Duração e Fiscalização

Art. 7º.

A prova de embarcação motorizada terá duração de até 04 (quatro) horas, a contar do momento da largada. A prova em caiaque terá duração de 03 (três) horas, a contar no momento da largada.

Art. 8º.

A prova será dirigida por um árbitro da comissão organizadora do Município.

§1º. O sistema de fiscalização será organizado e dirigido pela comissão organizadora do Município.

§2º. O sistema de segurança estará a cargo da Marinha do Brasil, através da Agência Fluvial de Cáceres, da Companhia Militar Independente do Corpo de Bombeiros de Pontes e Lacerda, da 2ª Companhia de Polícia Militar de Comodoro, Polícia Militar Ambiental e Exército Brasileiro.

Art. 9º.

O local e os limites da área de pesca serão informados pelos árbitros, no momento que antecede a largada, quando também serão dadas as instruções finais e aferidos os relógios.

§1º. Todas as equipes, em conjunto, deverão, a partir da largada, seguir o barco-guia de sua bateria. Se houver ultrapassagem a embarcação será automaticamente desclassificada.

§2º. As equipes só poderão iniciar e encerrar a prova após o sinal sonoro dado pelos árbitros e só se locomover com autorização dos fiscais.

§3º. As embarcações não inscritas no Festival também deverão respeitar o limite máximo de velocidade.

§4º. As embarcações inscritas ou não no Festival que desrespeitarem a velocidade máxima definida para o Festival, além de serem desclassificadas, poderão sofrer sanções impostas por Lei pela ação da Agência Fluvial de Cáceres.

§5º. Todas as embarcações deverão ter poita para ancorar o barco no local determinado pela organização. Será proibido amarrar a embarcação na vegetação, galhos, arbustos e outras vegetações existentes nas margens do rio.

Art. 10.

Fica proibido à equipe:

  • Abandonar a embarcação ou local da prova sem autorização;
  • É expressamente proibido fazer gestos obscenos, provocar conflitos, ofensas, pronunciar palavras de baixo calão, xingamentos, discriminações pessoais ou entre equipes participantes, faltar com respeitos aos seus pares e aos demais participantes do evento;
  • Desembarcar para desenroscar linhas e anzóis, recuperar equipamentos de pesca entre outros (molinete, carretilha, vara, alicate e etc);
  • Abordar ou deixar-se abordar por outra embarcação, exceto a da fiscalização;
  • Adentrar as baías;
  • Jogar lixo nas águas e/ou margens do Rio Guaporé;
  • Ingerir bebidas alcoólicas excessivamente durante as provas de pesca;
  • Fica expressamente proibido ao capitão da equipe ingerir bebidas alcoólicas;
  • Corricar durante a prova;
  • Fazer ceva de qualquer natureza e produto;
  • Utilizar aparelho detector de cardumes;
  • Utilizar aparelhagem de som em volume exagerado;
  • Todas as equipes, em conjunto, deverão, a partir da largada, seguir o barco-guia de sua bateria, sendo automaticamente desclassificada a embarcação que desobedecer a esta regra.
Da Pontuação, dos Vencedores e dos Prêmios

DA PONTUAÇÃO:

Art. 11.

Para efeito de classificação, o critério de pontuação prevê:

Pontuação: 100 pontos por cm
  • Jaú
  • Piraiba
  • Pirarara
  • Surubim
  • Jurupoca
  • Tambaqui
Pontuação: 50 pontos por cm
  • Caparari
  • Cachara
  • Matrinxã
  • Tucunaré
  • Pirarucu
Pontuação: 20 pontos por cm
  • Curvina
  • Cachorra
  • Palmito
  • Barbado

§1º. As demais espécies não serão válidas para pontuação.

§2º. Todas as unidades ou exemplares capturadas, incluindo as não válidas para pontuação, deverão ser devolvidos com vida ao rio.

§3º. Todas as peças válidas para pontuação, independente do tamanho, deverão ser medidas pelos fiscais mais próximos e devolvidas imediatamente, com vida, ao rio.

§4º. Para cada peixe morto serão descontados 200 pontos da equipe, e mais o total de pontos do peixe, se for o caso.

Art. 12.

A equipe, obrigatoriamente, deverá usar de meios (viveiros externos, puçá, cuidados no manuseio e outros) que possibilitem a manutenção de vida do peixe até a verificação e pontuação pelo fiscal.

Art. 13.

Cada equipe receberá a 2ª via da ficha de anotação de medida e registro do espécime, assinada pelo fiscal a um membro da equipe, para seu próprio controle.

DOS VENCEDORES E DAS PREMIAÇÕES:

Art. 14.

Os árbitros proclamarão vencedoras, as equipes que obtiverem o maior número de pontos.

Parágrafo Único. Em caso de empate, vencerá a equipe que capturou o peixe de maior pontuação individual.

Art. 15.

A premiação geral, por equipe da embarcação motorizada, será assim definida:

1º lugar - Barcos

01(um) Motor de popa 15hp Mercury
01 (um) Barco Dismautica de 6m

2º lugar - Barcos

01(um) Motor de popa 15hp Mercury

3º lugar - Barcos

01 (um) Carretinha para Barco

4º lugar - Barcos

01(um) Geladeira portátil 43lt

5º lugar - Barcos

01 (um) Kit pesca

A premiação geral, por pescador em caiaque, será assim definida:

1º lugar - Caiaques

01(um) Caiaque Açu 120

2º lugar - Caiaques

01(um) Caiaque Tuna 115

3º lugar - Caiaques

01 (um) Caiaque Tuna 115

4º lugar - Caiaques

01(um) Caiaque Tuna Pro

5º lugar - Caiaques

01(um) Caiaque Tuna Pro

6º lugar - Caiaques

01(um) Geladeira portátil 41lt

7º lugar - Caiaques

01 (um) Geladeira portátil 31lt

8º lugar - Caiaques

01(um) Caiaque Solar

§1º. Para retirada do prêmio, a equipe deverá apresentar o comprovante de inscrição e documentos pessoais do representante.

§2º. A equipe deverá retirar o seu prêmio ou responsabilizar-se pelo mesmo após a cerimônia de encerramento, no dia 24 de agosto de 2025, no Parque Turístico Municipal (Porto Municipal).

Disposições Gerais

Art. 16.

É vedada a participação no FESPCOM, de pessoas que tenham desrespeitado a Comissão Organizadora e participantes, bem como, cometidos atos dolosos em festivais anteriores.

Art. 17.

Imagens e vozes dos participantes poderão ser utilizadas pela Comissão Organizadora em material promocional do Festival, sem direito a indenização.

Art. 18.

As autoridades e organizadores não se responsabilizarão por perda, roubo ou danos materiais e físicos ocorridos com os participantes, espectadores e acompanhantes, antes, durante e após o Festival.

Art. 19.

O FESPCOM será norteado pelo presente regulamento e o descumprimento das normas nele estabelecidas implicará na desclassificação da equipe.

Parágrafo Único. Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e definidos pelos árbitros e Comissão Organizadora e das suas decisões não caberá recurso.

Art. 20.

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 21.

Revogam-se as disposições em contrário.

Comodoro-MT, 10 de junho de 2025.

Ao realizar sua inscrição, você concorda com todos os termos deste regulamento.

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